Cantinho do Saber Associação dos Moradores do Jardim São Francisco Cantinho do Saber Av. Aracaju, 177 - Jardim Santa Rita - Guarulhos/SP-07143-220 Telefone: 4307-3061 | E-mail: associacaojdsaofrancisco@gmail.com Regulamento de Compras e Contratação de Serviço Introdução Art. 1° - O presente regulamento apçica-se às compras e contratação de serviços pela ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM SÃO FRANCISCO. Parágrafo Primeiro - As compras serão centralizadas na Área administrativa, subordinado à Diretoria. Das Compras Definição Art. 2o - Para fins de presente regulamento, considera-se compra toda aquisição remunerada de materiais de consumo e bens permanentes para o fornecimento de uma só vez ou em parcelas, com a finalidade de suprir a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM SÃO FRANCISO com os materiais necessários ao desenvolvimento de suas atividades e manutenção do prédio. Do Procedimento de Compras Art. 3o - O procedimento de compras compreende o cumprimento das etapas a seguir especificadas: I. requisição de compras; 40 II. solicitação de orçamentos; III. apuração da melhor oferta com emissão do Relatório de Aprovação IV. informações especiais sobre a compra. Art. 4° - O Setor Administratibo deverá selecionar criteriosamente os fornecedores que participarão da concorrência, considerando idoneidade, qualidade e menor custo, além da garantia de manutenção, reposição de peças, assistência técnica e atendimento de urgência, quando for o caso. § único - Para fins do disposto no "caput" deste artigo, considera-se menor custo aquele que resulta da verificação e comparação do somatório de fatores utilizados para determinar o menor preço avaliado, que além de termos monetários, ancerram um peso relativo para a avaliação das propostas envolvendo, entre outros, os seguintes aspectos: 1. Custos de transportes e seguro até o local da entrega; 2. Forma de pagamento; 3. Prazo de entrega; 4. Custos para operação do produto, eficiência e compatibilidade; 5. Durabilidade do produto; 6. Credibilidade mercadológica da empresa propotente; Cantinho do Saber Associação dos Moradores do Jardim São Francisco Cantinho do Saber Av. Aracaju, 177 - Jardim Santa Rita - Guarulhos/SP-07143-220 Telefone: 4307-3061 | E-mail: associacaojdsaofrancisco@gmail.com 7. Disponibilidade de serviços; 8. Eventual necessidade de treinamento de pessoal; 9. Qualidade do produto 10. Assistência técnica; 11. Garantia dos produtos. Art. 5° - O processo de seleção compreenderá a cotação entre os fornecedores que deverá ser feita da seguinte forma: 1. Compras de todos os valores deverá ter no mínimo de 03 (três) cotações de doferentes fornecedores, obtidas por meio de pesquisa do mercado. Art. 6o - A melhor oferta será apurada considerando-se os critérios contidos no art. 4 e seu paragrafo único do presente Regulamento e será apresentada à Diretoria, a quem competirá, exclusivamente, aprovar a realização da compra. Art. 7° - Após aprovada a compra, o Setor Administrativo emitirá o Pedido de Compra, em três vias distribuindi-as da seguinte forma: I. Uma via para o fornecedor; II. Uma via para o Setor requisitante; Uma via para o arquivo do Setor Administrativo. Art. 8° - O Pedido de Compra corresponde ao contrato formal efetuado com o fornecedor e encerra o procedimento de compras, devendo represental fielmente todas as condições em que foi realizada a negociação. § único - O Pedido de Compra deverá ser assinado pelo Administratibo. Art. 9° - O recebimento dos bens e materiais será realizado pelo Setor designado para tal, responsável pela conferencia dos materiais, consoante as especificações contidas no Pedido de Compra e ainda pelo encaminhamento imediato da Nota Fiscal ou Documento Comprobátorio ao Setor Administrativo. DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS Definição Art. 10° - Para funs do presente Regulamento considera-se serviço toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM SÃO FRANCISCO. Cantinho do Saber Associação dos Moradores do Jardim São Francisco Cantinho do Saber Av. Aracaju, 177 - Jardim Santa Rita - Guarulhos/SP-07143-220 Telefone: 4307-3061 | E-mail: associacaojdsaofrancisco@gmail.com por meio de processo de terceirização, tais co,o conserto, instalação, ontagem, operação, consultoria, acessoria, hospedagem, alimentação, serviços técnicos especializados, produção de eventos esportivos, serviços gráficos, bem como obras civis, englobando construção, reforma, recuperação ou ampliação. Da Contratação Art. 11° - Aplicam-se à contratação de serviços, no que couber, todas as regras estabelecidasnos artigos "Das Compras" so presente Regulamento. Dos Serviços Técnico-Profissionais Especializados. Art. 12° - Para fins do presente Regulamento, consideram-se serviços técnico-profisisonais especializados os trabalhos relativos a: Estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; I. II. Pareceres, pericias e avaliações em geral; III. Acessórias ou consultorias técnicas, jurídicas e auditorias; IV. V. Fiscalização, supervisão ou gerencialmente de obras ou serviços Patrocinio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; VI. Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; VII. VIII. Prestação de serviços de assistência a saúde em áreas especificas Informática, inclusive quando envolver aquisição de programas; Art. 13° - A Diretoria deverá selecionar criteriosamente o prestador de srvico técnico profissionais especializados, que poderá ser pessoa física ou juridicial, considerando a idoneidade, a experiencia e a especialização do contratado, dentro da respectiva área. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14° - As seguintes hipóteses estão dispensadas de cotação: a) Compra ou locação de bens imóveis destinados ao uso próprio. b) Celebração de parceirias, convênios e ou termos de cooperação, desde que formalizados por escrito; c) Operação envolvendo concessionaria de serviços públicos e o objeto do contrato for pertinente da concessão; d) Aquisição de equipamentos e componentes cijas características técnicas sejam especificas em relação aos objetivos a serem alcançados; Cantinho doSaber Associação dos Moradores do Jardim São Francisco Cantinho do Saber Av. Aracaju, 177 - Jardim Santa Rita - Guarulhos/SP-07143-220 Telefone: 4307-3061 | E-mail: associacaojdsaofrancisco@gmail.com Paragrafo único: A dispensa da cotação deve ser previamente fundamentada por escrito e ser autorizada pela Diretoria da Associação. Art. 15° - Os casos omisso ou duvidoso na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela Diretoria, com base nos princípios gerais de administração. Andreia Aparecida Araujo Paixão Presidente Cantinho do Saber